RACISMO NO BANCO DO BRASIL

LUCIANO DIMIS DA SILVA foi à agência do BANCO DO BRASIL, situada à Rua Rego Freitas, n. 530, República, São Paulo-SP, no dia 09 de fevereiro de 2011, por volta das 14h30, para descontar seu salário pago em cheque pela Ação Educativa no valor de R$ 504,00 (quinhentos e quatro reais). Na porta giratória que dá acesso aos caixas do Banco – onde descontaria o cheque e receberia o dinheiro em espécie – foi diversas vezes barrado: não havia armário para colocar sua mochila, em que levava um computador portátil (Laptop).


Após abrir várias vezes a mochila, todos os bolsos e mostrar que não levava nenhum objeto que oferecesse risco à segurança do banco, os seguranças ainda assim o impediram de entrar. Enquanto estava com a mochila apoiada no chão e aberta, a segurança feminina que estava ao seu lado chamou um Policial Militar que passava fora da agência.

O Policial Militar, por sua vez, revistou novamente sua mochila, onde não achou nada. Após LUCIANO DIMIS DA SILVA perguntar para o PM se ele podia entrar na agência, ele disse “vamos para o canto para eu te revistar”.

Determinou arbitrariamente que ele fosse até a parede e colocasse suas mãos na cabeça, quando o revistou, no saguão interno do banco, ao lado dos caixas. No canto, disse em tom agressivo, com o dedo em sua cara, coisas do tipo: “Você precisa me respeitar!”, “Coloca a mão para trás!”, “Cala a boca!”, “Se eu quiser, se eu mandar, eu posso até te deixar pelado aqui!”, “Só fala depois de mim; cala a boca!”, “Se você não calar a boca, eu vou te algemar aqui!”. Neste momento, sentou-se no chão, pois suas pernas estavam trêmulas, e continuava recebendo ordens e “lições de moral” do Policial.

Após todo esse embate, LUCIANO não tentou mais entrar no Banco, nem receber o dinheiro de seu cheque, o que está provado pela cópia que acompanha este documento. O Policial Militar disse: “isso aqui não problema de cor, de religião, nem de nada.” ao que o LUCIANO respondeu:

“Quem está falando em cor aqui é o senhor!”. Saiu do banco humilhado e atordoado, esqueceu seu RG, que estava com o Policial, e teve que voltar para pegar.

O impedimento de entrar no Banco seguido das inúmeras humilhações às quais foi submetido são completamente injustificados – dado que ele não levava nenhuma arma ou instrumento que pudesse colocar o Banco em risco – e não se negou a abrir a sua mochila para mostrar o conteúdo.

*Se ele não oferecia nenhum risco a segurança do banco, já que não estava armado, por que foi proibido de entrar? Racismo!

Assine o manifesto no blog, que vamos encaminhar as autoridades competentes e ao Banco do Brasil:

http://www.colecionadordepedras1.blogspot.com/


Viviane de Paula
Cooperifa 11 6599-5499

Comentários

Unknown disse…
A culpa não é do BANCO DO BRASIL.

Os vigilantes são funcionários tercerizados, eles não pertencem ao Banco! então esqueça o nome BANCO DO BRASIL!

Qual é a empresa em que os Vigilantes trabalham?
É essa empresa que deve ser Responsabilizada, pois é esta empresa que cuida da responsabilidade dos cursos de reciclagem
desses funcionarios.

Os vigilantes não deveriam passar a responsabilidade para o Policial Militar, de forma alguma!!! Os vigilantes deveriam ter chamado o Gerente do Banco.
O gerente é a autoridade maior dentro do banco, é ele que determina qualquer açao a ser tomada dentro do banco, inclusive ações de segurança, como esta. O Gerente é responsavel suficiente para analizar a situação e liberar a entrada do Rapaz!

O Policial também agiu errado! foi indelicado, indiscreto, abusou do seu poder!

RESUMINDO: Há um EQUIVOCO no qual, se levarem este texto para a JUSTIÇA analizar, vocês vão PERDER A CAUSA, pois a responsabilidade NÃO é do BANCO DO BRASIL, e sim da equipe de vigilância que conduziu o rapaz ao policial, em vez de conduzi-lo ao gerente do banco (Ação correta de vigilância). Mas o maior responsável, foi o POLICIAL. O Policial deve ser responsabilizado pelos DANOS MORAIS do rapaz.
Quem humilhou verbalmente e moralmente o rapaz foi o Policial!
Os vigilantes apenas viram que a porta eletrônica travou, e a porta eletrônica o barrou. (OBS: O VIGILANTE NUNCA DEVE LIBERAR A PORTA ELETRONICA, SEM A AUTORIZAÇÃO DO GERENTE DO BANCO).

O BANCO DO BRASIL possui ÓTIMOS advogados!
Se vocês não denunciarem os corretos responsaveis, vocês vão perder a causa. Pois o banco do Brasil não tem nada a ver com a história. O gerente (representante do banco) nem foi acionado para resolver o caso.
NEM a vigilancia, NEM o policial pertencem ao banco. É isso que a JUSTIÇA VAI ALEGAR!

ESPERO TER AJUDADO!
Conselho: Procure sempre entender como funcionam as coisas.
Unknown disse…
CONSULTEM UM ADVOGADO BOM PARA DEFENDER O CASO.
Anônimo disse…
NÃO PODEMOS ABRIR QUANDO A MESMA SE TRAVA PORQUE SENÃO NÃO PRECISARIASEGURANÇA SE A PORTA TRAVOU NÃO TEM OQUE FAZER NÃO SOMOS NÓS QUEM DETERMINA AS REGRAS E SIM A POLICIA FEDERAL TODOS TEMOS QUE CUMPRILAS COM MUITO RIGOR AFINAL É SEGURANÇA P QUEM ESTA DENTRO E FORA DA AGENCIA COM TODO RESOEITO

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